Alteração Prejudicial aos Empregados dos Correios

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília recebeu no dia 20/07 a Ação Civil Pública proposta pela

Associação dos Profissionais dos Correios – Adcap.

Referida ação questiona unilateral a alteração promovida pelos Correios no que tange à fórmula com a qual calculava há décadas o abono pecuniário resultante da conversão de terço dos dias de férias de seus empregados.

Com o novo cálculo obtêm-se valores inferiores ao que vinham sendo historicamente pagos aos trabalhadores e garantidos pelo regulamento interno da ECT.

Para o Dr. Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior, sócio dos escritórios Cezar Britto Advogados Associados e Reis Figueiredo & Carvalho Advogados, “a alteração, como feita, francamente prejudicial aos trabalhadores, é ilícita, antijurídica e não pode permanecer. Esta alteração e/ou supressão unilateral da vantagem e/ou benefício caracteriza violação ao Direito Adquirido dos empregados, afrontando a Constituição da República.”.

As partes do processo aguardam a designação de audiência para tentativa de conciliação.

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