Encontro com o SINDESPE-MG, Secretaria de Educação e a SEPLAG.

No dia 18/04/2024 na Cidade Administrativa foram levadas pautas para a categoria dos Especialistas em Educação, ocasião em que o sócio do escritório Ivarleno Teles,juntamente com a diretoria do SINDESPE-MG se reuniram com a Secretaria de Educação e a SEPLAG.

Mapeamento de dados, no âmbito do projeto de LGPD em Santa Casa de Itapecerica

Nesta semana (16/04 – 18/04) estamos realizando na Santa Casa de Itapecerica o mapeamento de dados, no âmbito do projeto de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

DECISÃO HISTÓRICA NO DIREITO MÉDICO!

No dia 11 de março de 2024 foi ajuizada uma ação judicial pela ABRAMEPO (Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação), com a assessoria dos escritórios de advocacia Cezar Britto e Reis Figueiredo & Cattoni Advogados Associados.

Em menos de 30 dias, de forma inédita e histórica, foi proferida decisão onde garantiu aos médicos com pós-graduação da Associação “a suspensão dos efeitos do art. 13, VI, §1º, “d” e “e”, da Resolução nº.2.336/2023 do CFM, em relação aos associados da Autora, especificamente para que estes possam divulgar suas capacitações chanceladas pelo Ministério da Educação, sem a exigência que estas sejam seguidas da expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta”. Na decisão também foi determinado que o Conselho Federal de Medicina obste de tomar qualquer providência administrativa (abertura de sindicância e/ou instauração de Processo Ético-Profissional), que tenha como escopo punir os ora representados, em razão da respectiva divulgação.

A decisão é histórica, já que é a primeira vez que o Judiciário brasileiro trata sobre a Resolução nº2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina.

SAIBA MAIS

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