DECISÃO HISTÓRICA NO DIREITO MÉDICO!

No dia 11 de março de 2024 foi ajuizada uma ação judicial pela ABRAMEPO (Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação), com a assessoria dos escritórios de advocacia Cezar Britto e Reis Figueiredo & Cattoni Advogados Associados.

Em menos de 30 dias, de forma inédita e histórica, foi proferida decisão onde garantiu aos médicos com pós-graduação da Associação “a suspensão dos efeitos do art. 13, VI, §1º, “d” e “e”, da Resolução nº.2.336/2023 do CFM, em relação aos associados da Autora, especificamente para que estes possam divulgar suas capacitações chanceladas pelo Ministério da Educação, sem a exigência que estas sejam seguidas da expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta”. Na decisão também foi determinado que o Conselho Federal de Medicina obste de tomar qualquer providência administrativa (abertura de sindicância e/ou instauração de Processo Ético-Profissional), que tenha como escopo punir os ora representados, em razão da respectiva divulgação.

A decisão é histórica, já que é a primeira vez que o Judiciário brasileiro trata sobre a Resolução nº2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina.

SAIBA MAIS

Encontro com o SINDESPE-MG, Secretaria de Educação e a SEPLAG.

No dia 18/04/2024 na Cidade Administrativa foram levadas pautas para a categoria dos Especialistas em Educação, ocasião em que o sócio do escritório Ivarleno Teles,juntamente com a diretoria do SINDESPE-MG se reuniram com a Secretaria de Educação e a SEPLAG.

Mapeamento de dados, no âmbito do projeto de LGPD em Santa Casa de Itapecerica

Nesta semana (16/04 – 18/04) estamos realizando na Santa Casa de Itapecerica o mapeamento de dados, no âmbito do projeto de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Topo/superior