A Objeção de Consciência do Profissional Médico

O Código de Ética Médica – CEM (Res. CFM 2217/2018) define como um dos Princípios Fundamentais da Medicina a afirmação de que a saúde do ser humano deve ser o alvo de toda a atenção do Médico, que deverá agir em benefício do seu paciente com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional (Capítulo I, inciso II). No mesmo sentido, o CEM prevê que o Médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência (Capítulo I, inciso XIX).

O CEM define aí dois pilares da relação Médico/Paciente, (i) a obrigação com a saúde daquele que está sendo atendido e (ii) a responsabilidade pelos seus atos profissionais, que deverão ser executados com diligência, competência e prudência. Entretanto, existem situações nas quais a atuação do profissional poderá encontrar óbice nas suas crenças e nos ditames de sua consciência, hipóteses nas quais poderá ser exercida uma Objeção de Consciência.

A objeção é um direito do Médico, com previsão no CEM, especificamente no Capítulo I, inciso VII e no Capítulo II, inciso IX:

“VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.”

“É direito do médico:

IX – Recusar-se a e a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.”

Assim, importante definir quais seriam os limites dessa objeção.

Primeiramente, como traz expressamente o CEM, a objeção não poderá ser exercida (i) na ausência de outro médico, (ii) nos casos de urgência ou emergência, (iii) ou quando a recusa tiver o condão de trazer prejuízo à saúde do paciente.

Além disso, válido pontuar que a recusa também não será possível diante de um procedimento assegurado ao paciente por lei ou decisão judicial, tendo em vista que se baseia em norma deontológica, que não pode se sobrepor a eventual direito do paciente, previsto em lei ou garantido judicialmente.

Por fim, é imprescindível que o médico saiba como se portar diante de uma situação que vá de encontro aos ditames de sua consciência. Neste sentido, caberá ao médico: informar ao paciente da sua recusa, fundamentada na previsão condita no CEM; e comunicar o caso formalmente ao Responsável Técnico do estabelecimento, visando a indicação imediata de outro profissional.

Desta feita, respeitados esses critérios, poderá o Médico, via de regra, se isentar de eventual responsabilização por negligência profissional, mesmo diante da recusa na realização de determinado procedimento.

 

Artigos relacionados

Francisco e Clara

Emanuel estava superfeliz naquele iluminado entardecer de sábado. Percebera, logo cedinho, que os passarinhos...

O tempo das máscaras caídas

– Èpa Bàbá! – cumprimentou alegremente Jaci, ao encontrar Oxalá em companhia de Oxum, que, carinhosamente, segurava um belo...

Caminhos da mediunidade

Como sempre fazia durante o período noturno em que a humanidade descansava, Jaci lera...

Iara pede ajuda

Jaci despertou aflita. Parecia que uma irritada tempestade forçava, barulhenta, o ingresso em sua...

O saber liberta

Oxalá e Jaci aguardavam, pacientemente, Emanuel no Jardim do Éden. Eles haviam combinado no...

A alegria

Oxalá estava na porta de um Espaço de Religião de Matriz Africana, quando, repentinamente,...

O poder da empatia

Jaci estava indignada com os fatos que testemunhara na noite anterior. Ela que iluminava...

As plantas curam

Jaci estava muito feliz naquela noite. Logo cedo ela recebera a visita de Ceuci,...

A esperança

Apesar da longa viagem, Muhammad não aparentava estar cansado. Ao contrário, queria contar as...

A visita de Muhammad

Emanuel estava atrasado em seu encontro diário com Jaci e Oxalá. Pontual, desta vez havia...

Os pais da humanidade

Jeová, Tupã e Olurum eram os pais de Emanuel, Jaci e Oxalá. Eles eram muito...

O amor pela humanidade

Emanuel, Jaci e Oxalá eram três amigos inseparáveis. Eles nasceram com vários dons, saberes...

Síndrome de jabuticaba

Certa vez, ao conceder uma entrevista a uma emissora nacional, perguntou-me o âncora do...

Deixe seu Comentário

Deixe um comentário

Seu e-mail não será exibido.




Topo/superior