O que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), Lei 13.709/2018, tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, uma vez que os dados pessoais ganharam grande importância na economia moderna, ao permitirem fazer predições, analisar perfis de consumo, opinião, entre outras atividades.

Hoje, mais de 120 países no mundo possuem leis para a proteção de dados pessoais visando à regulamentação do tratamento de dados das empresas, evitando-se o mau uso destes, bem como a responsabilização das empresas por isso, ou por incidentes e acidentes com dados pessoais.

A LGPD tem como objetivos:

  • Proteção à privacidade;
  • Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
  • Inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem;
  • Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;
  • Livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.

As sanções administrativas, previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), começaram a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021.

Durante o ano de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou o processo de regulamentação das sanções e poderá aplicar sanções retroativas por violações que tenham sido praticadas desde agosto de 2021. No mês de fevereiro de 2023, passamos para a fase de fiscalização e aplicação das multas.

A aplicação retroativa fica restrita às infrações que eventualmente forem cometidas após a vigência dos artigos 52, 53 e 54 da LGPD, já que não há possibilidade de aplicação de sanções por infrações ocorridas antes disso. Outro ponto relevante a ser destacado é que não é apenas a ANPD que poderá realizar a fiscalização do cumprimento da legislação. Outros órgãos, como o Ministério Público, Senacon e o Poder Judiciário também devem atuar no caso de serem acionados diretamente pelos titulares.

Olhando para o cenário internacional e tomando como parâmetro o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), desde a sua entrada em vigência na União Europeia, em 25 de maio de 2018, já foram aplicadas pouco mais de 900 sanções, com valor que ultrapassa 1,3 bilhões de euros e o setor de saúde é um dos mais afetados.

O maior grupo de multas está relacionado a medidas técnicas e organizacionais insuficientes, isto é, falta de segurança de dados. Somente nesta área foram aplicadas 21 multas, num total de cerca de 8,9 milhões de euros ou mais de 90% do valor total das multas no setor da saúde. Segundo o site https://www.lgpdbrasil.com.br/.

Buscando atender nossos clientes, principalmente nas áreas do Direito Médico, Saúde bem como os Sindicatos e Associações de classe, preparamos nossa equipe para entrar em conformidade à LGPD, seguindo os passos abaixo:

  • Auditoria na empresa para desenhar o cenário atual quanto aos dados pessoais coletados e a forma de armazenamento e segurança dos mesmos;
  • Análise e readequação dos documentos, termos de uso, contratos, políticas de privacidade, formulários e demais meios de coleta dos dados sensíveis;
  • Sugestão de readequação dos sistemas de armazenamento de dados da empresa
  • Orientação aos colaboradores sobre o fluxo desde a coleta até o descarte dos dados.

Desta forma o fluxo seguido permeia o entendimento, mapeamento, análise, sistemas operacionais, implementação e documentação.

Tenha conosco uma orientação de excelência feita por advogados que trabalham com o intuito de prevenir, organizar e defender, se preciso for, nossos clientes com expertise nas adequações as novas diretrizes da LGPD.

Atuamos no auxílio da adaptação das empresas aos requisitos da lei, na elaboração de documento e políticas corporativas internas, consultoria e assessoria jurídica na relação entre os titulares dos dados e a empresa, interação com autoridades reguladora e fiscalizadoras e na assessoria jurídica em incidentes e não conformidades no vazamento ou mau uso dos dados.

A adequação e conformidade à lei não devem ser encaradas somente como a melhor forma de diminuir riscos regulatórios ou litigiosos, e sim como uma oportunidade de construirmos um diferencial competitivo por meio de relações mais transparentes, éticas, leais e equilibradas. Sendo esses nossos valores e compromissos estatutários.

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