Terceirização na Polícia Federal
A terceirização na Polícia Federal é uma realidade, inclusive já admitida por ex-Ministro da Justiça em entrevista concedida em revista de circulação nacional, e atualmente está ocorrendo de forma ampla nos aeroportos e fronteiras do Brasil, chegando em percentuais de 70 % (setenta por cento), colocando em risco a segurança e soberania nacional.
A licitação é um processo relativamente simples, que várias empresas de caráter e interesses duvidosos, podem participar e vencer, e daí em diante ser o detentor do ir e vir de estrangeiros no país, colocando em risco toda uma nação.
Os grandes países do mundo investem intensivamente em segurança de suas fronteiras e do sistema aeroportuário, da valorização e respeito de suas polícias, como sendo dos mais importantes patrimônios daquela nação. Por outro lado não é o que percebe no Brasil atual, onde o governo terceiriza o controle de fronteiras, passaportes e imigração nos aeroportos. A falta de fiscalização e segurança é o paraíso para possíveis traficantes, imigrantes ilegais, criminosos procurados pela Interpol e terroristas, que podem transitar livremente por aqui sem que se tome conhecimento.
Importante frisar, que o policial federal foi aprovado em concurso público de alta concorrência, para entrar na carreira, segue regime disciplinar específico e responde a uma corregedoria rigorosa e atenta. Já os terceirizados não se submetem a regime disciplinar ou fiscalizatório algum. Outro ponto importante é a péssima remuneração destes funcionários, que recebem em média, de um a dois salários mínimos e logo que conseguem algo melhor abandonam o posto.
O resultado é uma rotatividade altíssima que impede a qualificação desses profissionais, e a maioria das terceirizadas são empresas de mão de obra de serviços gerais. Assim, não se sabe quem são esses funcionários, qual seu real interesse ali, muitas vezes sem qualquer formação e qualquer compromisso com a segurança nacional.
Com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Brasil, várias empresas americanas e inglesas mostraram interesse em ocupar o lugar das terceirizadas nacionais, e assumir o controle da nossa imigração, o que não se pode admitir, uma verdadeira ameaça à soberania brasileira.
Desta forma, conclui-se que as tarefas de controle migratório incumbidas ao terceirizados não são meramente acessórias, mas sim típicas da atividade finalística de polícia aeroportuária do órgão, prevista no art. 144, §1, inciso III, da Constituição da República e o trabalho desempenhado nessas áreas deve, portanto, ser restrito a servidores públicos com vínculo com a Polícia Federal.
Por fim, compreende-se que a terceirização em sua origem, tinha o escopo de possível complemento de quadros em funções próprias de atividades meio, agora se busca avançar em posições e situações sem precedentes, se olvidando de princípios caros e fundamentais da Constituição Federal.
Bruno Reis de Figueiredo
15 de dezembro de 2020 14:07|
Parabéns pelo conteúdo deste blog, fez um ótimo
trabalho!
Gostei muito.
um grande abraço!!!