STF garante que diagnósticos e prescrições oftalmológicos são de exclusividade médica
STF garante que diagnósticos e prescrições oftalmológicos são exclusivos dos médicos. Em sede de julgamento da da ADPF nº 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO). No dia 26.06.2020, o STF acolheu a argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Brasileiros de Oftalmologistas (CBO), ao entendimento de que: “É ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas.”