Corte Orçamentário da Justiça do Trabalho
Na tarde de 29 de junho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5468, proposta pela ANAMATRA, em face do corte orçamentário da Justiça do Trabalho, foi apreciada pelo plenário do STF. Por 7 votos decidiu-se pela improcedência da ação, sob divergência dos Ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
O sócio dos Escritórios Cezar Britto Advogados Associados e Reis Figueiredo & Carvalho Advogados, o Dr. Cezar Britto, apresentou sustentação oral onde afirmou não poder ser tolerada a manutenção de tal corte, sob pena de se criar um perigoso precedente acerca da possibilidade de se admitir que o Poder Legislativo tenha competência para alterar a proposta orçamentária, sem qualquer tipo de limitação.
Em suas palavras ‘a Justiça Trabalhista está sendo punida por estar cumprindo a importante missão que lhe foi conferida pela Constituição Federal de 1988, maculando os preceitos constitucionais do valor social do trabalho, da garantia dos direitos sociais do trabalhador, da dignidade da pessoa humana e do acesso à Justiça’.
Nesse sentido, destaca-se o voto do decano, Ministro Celso de Mello, para quem ‘cortes drásticos, discriminatórios e injustificáveis na proporção revelada, podem, sim, inviabilizar o próprio funcionamento da instituição judiciária’, fato este que acaba por inibir a proteção dos direitos fundamentais e sociais da classe trabalhadora.
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