Vitória dos médicos pós-graduados
Uma ação civil pública foi ajuizada pela ABRAMEPO (Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação), com a assessoria do escritório de advocacia Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados. De forma inédita, garantiu aos médicos com pós graduação “a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio TÍTULO EMITIDO OFICIALMENTE PELO MEC, devendo ser afastadas quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.
O sócio do escritório Cezar Britto Advogados Associados e Reis Figueiredo Advogados Associados, Dr. Bruno Reis, explica que compete privativamente à União dispor sobre as qualificações profissionais que podem ser exigidas em relação a determinados trabalhos, ofícios ou profissões. “Um conselho de classe não pode legislar ou criar restrições ao exercício profissional para beneficiar uma casta”, completa.
Também lembra que a decisão é histórica, já que é a primeira vez que o Judiciário brasileiro emite decisão favorável a uma entidade em ação civil pública contra o CFM.