Vitória do servidor

Em tempo de guerra contra o COVID-19, nada melhor do que uma vitória e os escritórios associados “Cezar Britto Advogados Associados” e “Reis Figueiredo Advogados Associados”, combateu o bom combate em nome do Sindicato dos Profissionais de Especialista em Educação do Ensino Público de Minas Gerais – SINDESPE/MG, em favor da categoria diante da publicação da Deliberação determinada pelo Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais através do Secretário do Estado de Saúde de Minas Gerais de nº 26, de 08 de abril de 2020 que determinou o retorno de alguns profissionais da área da educação à atividade, dentre eles os Especialistas no próximo dia 20/04/2020.
Tal medida por parte do Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Saúde e da secretaria de Educação em total desconformidade com o regime adotado em todo o Estado relativizou totalmente as medidas de isolamento social de alguns profissionais e permitindo, absurdamente, que aproximadamente 3.600 (três mil e seiscentas) escolas da rede estadual de ensino retomassem suas atividades administrativas.
Dessa forma, diante de decisão imposta que prejudicaria várias pessoas e em defesa da vida foi manejado um mandado de segurança sob o nº 1.0000.20.045530-1/000, o qual obteve liminar no dia 18/04/2020 para os Especialistas no que concerne a suspensão dos efeitos da Deliberação combatida, até que as medidas preventivas sejam efetivamente implantadas para resguardar a saúde e o bem maior tutelado no diploma constitucional que é a vida, ainda sujeita a uma multa de R$ 100.00,00 (cem mil reais) por descumprimento, decisão da lavra da Desembargadora Ana Paula Caixeta.

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