DECISÃO HISTÓRICA NO DIREITO MÉDICO!

No dia 11 de março de 2024 foi ajuizada uma ação judicial pela ABRAMEPO (Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação), com a assessoria dos escritórios de advocacia Cezar Britto e Reis Figueiredo & Cattoni Advogados Associados.

Em menos de 30 dias, de forma inédita e histórica, foi proferida decisão onde garantiu aos médicos com pós-graduação da Associação “a suspensão dos efeitos do art. 13, VI, §1º, “d” e “e”, da Resolução nº.2.336/2023 do CFM, em relação aos associados da Autora, especificamente para que estes possam divulgar suas capacitações chanceladas pelo Ministério da Educação, sem a exigência que estas sejam seguidas da expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta”. Na decisão também foi determinado que o Conselho Federal de Medicina obste de tomar qualquer providência administrativa (abertura de sindicância e/ou instauração de Processo Ético-Profissional), que tenha como escopo punir os ora representados, em razão da respectiva divulgação.

A decisão é histórica, já que é a primeira vez que o Judiciário brasileiro trata sobre a Resolução nº2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina.

DECISÃO – TUTELA ANTECEDENTE – LIMINAR CONCEDIDA

 

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